O site do Sistema de Informação Ambiental de Cabo Verde disponibiliza on-line estudos de impacto ambiental. Por preguiça recupero um extrato de um post com quase um ano em que tentei contribuir para divulgar o site que descobri absolutamente por acaso pouco depois da sua criação e que hoje já conta com mais de 800 000 visitas:
"Vale a pena uma visita demorada (e repetida) para absorver a imensa informação presente no site.
Informação sobre o Perfil Ambiental de Cabo Verde, os estudos de impacto ambiental já levados a cabo, legislação nacional em vigor - muita coisa feita nos últimos anos em matéria de Ambiente e Pescas - convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde e portanto em vigor no nosso país.
Tudo sobre o ambiente no nosso país levando à letra a definição de sistema de informação ambiental: “toda a informação referente ao estado do ambiente, bem como as actividades ou as medidas susceptíveis de afectar ou protege-lo”.Pequeno aparte para referir que desde a publicação do Decreto-Lei n.º 2/2002, de 21 de Janeiro que a extracção e exploração de areias, nas dunas, nas praias, nas águas interiores, na faixa costeira e no mar territorial, é proibida mas trata-se de uma contra-ordenação (e não crime). Quando a legislação "anda muito à frente" das pessoas a que serve torna-se ineficiente mas depois de cinco anos julgo que já se pode dar mais um passo e criminalizar ainda que levemente para preparar uma futura (mas não distante) criminalização forte."
"Vale a pena uma visita demorada (e repetida) para absorver a imensa informação presente no site.
Informação sobre o Perfil Ambiental de Cabo Verde, os estudos de impacto ambiental já levados a cabo, legislação nacional em vigor - muita coisa feita nos últimos anos em matéria de Ambiente e Pescas - convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde e portanto em vigor no nosso país.
Tudo sobre o ambiente no nosso país levando à letra a definição de sistema de informação ambiental: “toda a informação referente ao estado do ambiente, bem como as actividades ou as medidas susceptíveis de afectar ou protege-lo”.Pequeno aparte para referir que desde a publicação do Decreto-Lei n.º 2/2002, de 21 de Janeiro que a extracção e exploração de areias, nas dunas, nas praias, nas águas interiores, na faixa costeira e no mar territorial, é proibida mas trata-se de uma contra-ordenação (e não crime). Quando a legislação "anda muito à frente" das pessoas a que serve torna-se ineficiente mas depois de cinco anos julgo que já se pode dar mais um passo e criminalizar ainda que levemente para preparar uma futura (mas não distante) criminalização forte."











